Aprendendo um pouco mais sobre a aposentadoria
Serve a presente para trazer alguns esclarecimentos quanto ao benefício da aposentadoria.
A aposentadoria pode ser por tempo de contribuição ou por idade, podendo ainda, ser integral ou proporcional.
No que tange à aposentadoria por tempo de contribuição, segundo a legislação, para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
Em relação à aposentadoria proporcional, esta, praticamente, foi extinta. A lei exige que se pague um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição e ainda ter 53 anos de idade, se homem, ou 48, se mulher.
Já em relação à aposentadoria por idade, têm direito a este benefício todos os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos de idade e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem requerer a aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60, se homens, e, dos 55, se mulheres.
No entanto, para requerer a aposentadoria por idade é necessário ter um tempo mínimo de contribuição. Segundo a legislação previdenciária, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 devem comprovar 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos. Os trabalhadores rurais também devem comprovar esse mesmo período de contribuição.
Importante ressaltar que, mesmo que o trabalhador alcance a idade para se aposentar, não possuindo o predito tempo mínimo de contribuição, o mesmo não terá direito ao benefício. Terá que continuar contribuindo até atingir o tempo necessário de contribuição.
Em relação ao valor do beneficio da aposentaria, o mesmo será calculado da seguinte forma: os trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999, terão seu benefício calculado com base na média aritmética simples dos 80% dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Os trabalhadores inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, terão seu benefício calculado com base na média aritmética simples dos 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.
Para requerer o benefício da aposentadoria basta agendar junto à central 135 ou pelo portal da Previdência Social na internet.
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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