.
HOME
Empresa
Serviços
Clientes
Certidões
Album de Fotos
Livro Visita
FTP - KADOSHI
Links
Colunistas
Vídeos
Contato

 

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FÁBIO RODRIGUES
Contador

Março de 2010
.
.

Trabalhador Autônomo

 Alguns detalhes que devem ser observados pela tesouraria da Igreja, antes de efetuar qualquer pagamento a autônomos, pela prestação de serviços de qualquer natureza (pintor, pedreiro, eletricista, jardineiro, serralheiro e outros).

Todo e qualquer pagamento efetuado pela prestação dos serviços acima, deve ser comprovado mediante RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), que deve ser preenchido de forma completa, contendo no mínimo o nome completo, CPF, NIT (matrícula no INSS) ou PIS e Documento de Identidade do prestador do serviço.

Instruímos que os serviços pagos mediante RPA devem ser restritos àqueles que realmente forem prestados por autônomos, ou seja, aqueles que prestem serviços realmente esporádicos a entidade. Ocorrendo freqüência na prestação do serviço, o Ministério do Trabalho pode considerar vínculo empregatício e exigir o pagamento dos encargos, multa e até indenização ao trabalhador.

Quando ocorrer a emissão do RPA, deverá ser feito obrigatoriamente o desconto do INSS na alíquota de 11%, por exemplo:

Serviço no valor de R$ 100,00
INSS (=100,00x11%) = R$ 11,00
Valor a pagar = R$ 89,00

Sobre a prestação dos serviços autônomos, a entidade deverá recolher também um imposto previdenciário na alíquota de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor do RPA, que é recolhido na mesma guia do valor descontado do autônomo.

A emissão do RPA, não pode ser realizada quando ocorrer a prestação de serviços esporádicos por parte de empregados da própria empresa, somente pela prestação de pessoas que não possuam vínculo empregatício.

Na prestação de serviços relacionados à Obra de Construção Civil, deverá ser observado o tempo para conclusão da obra, caso o tempo seja longo, deverá ser feita admissão dos trabalhadores no regime celetista (assinatura da carteira profissional), caso haja rotatividade dos trabalhadores, pode ser utilizado o RPA, observadas as normas acima.

Informamos que a prestação de serviços autônomos sem a emissão do respectivo RPA, faz com que a Igreja corra grande risco junto a fiscalização da Receita Federal e INSS, uma vez constituir a não emissão de tal documento crime de sonegação fiscal, havendo também o risco do autônomo sofrer um acidente de trabalho, e tal autônomo ficar impossibilitado de pleitear benefícios junto ao INSS, por não ser trabalhador oficializado.

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COLUNISTAS
.
PR FÁBIO RODRIGUES Contador
------------------------------------------------------------------------
DR. LEANDRO REZENDE Advogado .....
.............................................................................................................................................................................................................
.
ESPAÇO KADOSHI VITÓRIA
.............................................................................................................................................................................................................
.
Contador:
Advogados RJ
©2004   KADOSHI   Todos os direitos reservados.