Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Serve a presente para orientar à presidência e aos demais diretores das Igrejas quanto à obrigatoriedade de adotarem os programas acima citados, segundo determinação das Normas Regulamentadoras NR-7 e 9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA - tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador.
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – tem como objetivo a promoção e a preservação da saúde do conjunto de trabalhadores.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a implementar esses programas, inclusive, as Igrejas.
Insta salientar que o empregador que não cumprir essas exigências estará sujeito a pesadas multas ao ser fiscalizado pelos Agentes de Inspeção do Trabalho. Entendemos, porém, que a multa é o problema menor. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado.
Entendemos ser urgente uma ação por parte de vossas senhorias no tocante ao atendimento dessa exigência a fim de que sejam evitadas as sanções legais.
Pr. Fábio Rodrigues
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