Imposto de Renda. Preciso declarar???
Começa em março o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano calendário/2009). Aqueles que não entregarem a declaração, estando obrigados, ficam sujeitos ao cancelamento do CPF (ficando impedidos de praticarem quaisquer atos junto a instituições financeiras, companhias seguradoras, empresas comerciais e até a aposentadoria pode ser bloqueada pelo INSS.) Quem entrega fora do prazo fica sujeito à multa.
- Está obrigado a declarar aquele que:
à obteve rendimentos tributáveis mensais superiores a R$ 1.434,59 (anual de R$ 17.215,08), excluído o décimo terceiro salário.
à possua bens patrimoniais de valor total igual ou superior a R$ 300.000,00.
à possua participação em qualquer tipo de pessoa jurídica.
à possua grande volume de movimentação de valores em conta bancária.
- É importante declarar dentro do prazo, pois o contribuinte:
à mantém a condição de regularidade cadastral perante a Receita Federal.
à evita multas.
à recebe a restituição do imposto descontado nos contra-cheques quando além do valor devido.
à possui a qualquer tempo Comprovante de Rendimentos válido para comprovação junto a qualquer instituição financeira.
Para declarar é necessário providenciar os seguintes documentos:
Nome, número do CPF, número do Titulo Eleitoral, data de nascimento, endereço e telefone do declarante.
Informe de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Caso receba importâncias de pessoa física, informar o valor recebido mês a mês.
Nome, CPF, data de nascimento do cônjuge e informe de rendimentos (caso tenha renda).
Nome, data de nascimento e CPF dos filhos: menores de 21 anos, ou 24 se cursando Faculdade.
Comprovante do pagamento de despesas com médicos, dentistas ou plano de saúde.
Comprovante de pagamento de despesas com instrução do declarante e/ou dependentes (pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio ou faculdade).
Caso possua conta-corrente, poupança ou aplicação, informe de saldos bancários em 31/12/2009.
Caso possua dividas até 31/12/2009, comprovante do saldo devedor naquela data emitido pelo banco ou credor.
Caso tenha comprado ou vendido imóvel, automóvel, motocicleta, ou outros bens trazer comprovante da operação (cópia da escritura, DUT, recibo ou outro documento legal).
Caso nunca tenha declarado, relação do patrimônio.
Caso já tenha declarado, cópia da declaração anterior.
Salientamos que, a partir do ano de 2010, os diretores de Igrejas e outras entidades não são obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda, por estarem incluídos no quadro de administradores da pessoa jurídica. Tornou-se facultativo.
Solicitamos aos clientes que fazem suas declarações aqui em nosso escritório que nos enviem com a maior rapidez os comprovantes a fim de que venhamos a entregar as declarações o mais rápido possível, evitando os atrasos que muito atrapalham e causam problemas desnecessários.
Esclarecimentos adicionais: contatar nosso escritório através do telefone 22-3831.4907, e-mail atendimento@kadoshi.com .
Os clientes da grande Vitória podem fazer contato com nossa central de atendimento pelo telefone 27- 3082.7590 - 8123.1452. |