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FÁBIO RODRIGUES
Contador

Março de 2010
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Imposto de Renda. Preciso declarar???

Começa em março o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano calendário/2009). Aqueles que não entregarem a declaração, estando obrigados, ficam sujeitos ao cancelamento do CPF (ficando impedidos de praticarem quaisquer atos junto a instituições financeiras, companhias seguradoras, empresas comerciais e até a aposentadoria pode ser bloqueada pelo INSS.) Quem entrega fora do prazo fica sujeito à multa.

- Está obrigado a declarar aquele que:

à obteve rendimentos tributáveis mensais superiores a R$ 1.434,59 (anual de R$ 17.215,08), excluído o décimo terceiro salário.

à possua bens patrimoniais de valor total igual ou superior a R$ 300.000,00.

à possua participação em qualquer tipo de pessoa jurídica.

à possua grande volume de movimentação de valores em conta bancária.

- É importante declarar dentro do prazo, pois o contribuinte:

à mantém a condição de regularidade cadastral perante a Receita Federal.

à evita multas.

à recebe a restituição do imposto descontado nos contra-cheques quando além do valor devido.

à possui a qualquer tempo Comprovante de Rendimentos válido para comprovação junto a qualquer instituição financeira.

Para declarar é necessário providenciar os seguintes documentos:

•  Nome, número do CPF, número do Titulo Eleitoral, data de nascimento, endereço e telefone do declarante.

•  Informe de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

•  Caso receba importâncias de pessoa física, informar o valor recebido mês a mês.

•  Nome, CPF, data de nascimento do cônjuge e informe de rendimentos (caso tenha renda).

•  Nome, data de nascimento e CPF dos filhos: menores de 21 anos, ou 24 se cursando Faculdade.

•  Comprovante do pagamento de despesas com médicos, dentistas ou plano de saúde.

•  Comprovante de pagamento de despesas com instrução do declarante e/ou dependentes (pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio ou faculdade).

•  Caso possua conta-corrente, poupança ou aplicação, informe de saldos bancários em 31/12/2009.

•  Caso possua dividas até 31/12/2009, comprovante do saldo devedor naquela data emitido pelo banco ou credor.

•  Caso tenha comprado ou vendido imóvel, automóvel, motocicleta, ou outros bens trazer comprovante da operação (cópia da escritura, DUT, recibo ou outro documento legal).

•  Caso nunca tenha declarado, relação do patrimônio.

•  Caso já tenha declarado, cópia da declaração anterior.

Salientamos que, a partir do ano de 2010, os diretores de Igrejas e outras entidades não são obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda, por estarem incluídos no quadro de administradores da pessoa jurídica. Tornou-se facultativo.

Solicitamos aos clientes que fazem suas declarações aqui em nosso escritório que nos enviem com a maior rapidez os comprovantes a fim de que venhamos a entregar as declarações o mais rápido possível, evitando os atrasos que muito atrapalham e causam problemas desnecessários.

Esclarecimentos adicionais: contatar nosso escritório através do telefone 22-3831.4907, e-mail atendimento@kadoshi.com .

Os clientes da grande Vitória podem fazer contato com nossa central de atendimento pelo telefone 27- 3082.7590 - 8123.1452.

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