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LEANDRO REZENDE
Advogado
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21 setembro de 2011 |
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CUIDADO COM AS PALAVRAS!
JUSTIÇA DO CEARÁ CONDENA IGREJA A PAGAR R$ 100 MIL A FIEL CHAMADA DE ADÚLTERA
Foi publicado no Diário Oficial da Justiça, no dia 09 de agosto de 2011, decisão, em primeira instância, condenando pastor e igreja evangélica no Estado do Ceará a pagarem a uma fiel indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A igreja terá que pagar R$ 50.000,00 e o pastor, a outra metade.
O fato ocorreu dentro da igreja, perante inúmeros fiéis, no ano de 2001. Segundo relatado no processo, o pastor teria cometido o crime de injúria durante o culto. Além de chamar a mulher de adúltera, o pastor ainda afirmou que ela havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho.
Destacamos esse fato com o fim de chamar a atenção dos pastores, líderes e pregadores para terem cuidado com as palavras.
Nunca houve em toda a história um período onde a imagem do homem foi tão protegida como no século XXI. Pequenas insatisfações ou meros aborrecimentos do dia-a-dia têm servido de base para muitos ajuizarem ações de reparação de danos, alegando que tiveram sua moral violada.
A Justiça, hoje, enfrenta a chamada “indústria do dano moral”. Tudo é motivo para se pedir danos morais.
É, justamente por esta razão, que chamamos sua atenção para ter cuidado com as palavras, principalmente, aquelas proferidas em público. Não exponha a vida de ninguém. Foi por esta razão que o pastor e a igreja do Ceará foram condenados.
Dano moral é toda dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico. É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.
Portanto, cuidado com as palavras. Trate os problemas com muita cautela, evitando, ao máximo, a exposição dos mesmos. E, se possível, nos casos de exclusão, tente que os mesmos se dêem a pedido do próprio membro.
DEPTO. JURÍDICO – KADOSHI
LEANDRO DOS SANTOS REZENDE
OAB/RJ 146.443 |
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COLUNISTAS |
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ESPAÇO KADOSHI VITÓRIA |
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